A necessidade de um Representante Fiscal em Portugal
- Larissa Belo
- 13 de mai. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 1 de nov. de 2021
Para residir em Portugal e exercer atividades no âmbito fiscal e contributivo, como abrir uma conta bancária, alugar um veículo ou arrendar uma casa é obrigatório ser portador de um número de identificação fiscal (NIF) e para um estrangeiro obter esta identificação precisa de nomear um representante fiscal.
Muitas pessoas acreditam que o Representante Fiscal é apenas a pessoa que assinará perante o funcionário do Setor de Finanças, para que o representado possa obter o número de identificação fiscal, porém o estatuto jurídico legal dispõe que o representante tem responsabilidades e diversas obrigações acessórias do representado propriamente dito, sendo por isso notificado periodicamente pela Autoridade Tributária dos atos de notificação obrigatória, e o abrigo do Artª130 do Código de IRS (imposto sobre rendimento de pessoa singular), cumprirá as obrigações declarativas do mandatário em termos e prazos legais.
De acordo com o disposto no art. 124º do Regime Geral das Infrações Tributárias ((RGTI), a ausência, falta, ou inobservância de designação de representante fiscal constitui contraordenação punível com multas estabelecidas entre €10 e €7.500.




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