Direito ao reagrupamento familiar em tempos de pandemia
- Larissa Belo
- 11 de mai. de 2021
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O direito ao reagrupamento familiar é concedido a quem possui uma autorização de residência em Portugal e, consequentemente, título de residência. A pessoa que obtém o título de residência tem direito a reagrupar os seus familiares próximos ou que estão sob sua responsabilidade.
O órgão responsável pelos requerimentos de reagrupamento familiar é o SEF (Serviço de Estrangeiro e Fronteiras) e o pedido pode ser feito em duas situações: quando o familiar não está em território português ou quando o familiar já está no território português.
Por consequência da pandemia causada pela Covid-19, muitas pessoas estão tendo dificuldades para solicitarem o reagrupamento familiar devido às dificuldades de obterem a devida autorização de residência. Como consequência do atraso no deferimento dos processos, muitas famílias estão separadas, pois o titular do direito geralmente encontra-se em Portugal, enquanto os demais estão no país de origem.
Ainda não há decisões do SEF regulando este tipo de situação, todavia, o órgão continua em pleno funcionamento.
Recentemente o SEF informou que aqueles que possuem manifestação de interesse encontram-se regularizados no território português. *Texto de : Lucas Amaral e Larissa Bello




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