NACIONALIDADE PARA EX-COLÓNIAS
- Larissa Belo
- 9 de nov. de 2021
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Atualizado: 24 de jan. de 2022
O Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, veio regular a questão da nacionalidade dos cidadãos nascidos nas ex-colónias portuguesas em África (Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe)e, embora esteja revogado, este enquadra-se à nacionalidade das pessoas a quem era aplicável, enquanto se encontrava em vigor.
As pessoas perderam ou conservaram a nacionalidade?
Resumidamente os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios, o que significa, que perderam a nacionalidade após esse processo.
Conservação da Nacionalidade Portuguesa
Apenas conservaram a nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos em território ultramarino que tinham ascendentes (Pais, Avós, Bisavós) nascidos em Portugal Continental e nas ilhas adjacentes (Madeira e Açores).
Perda da Nacionalidade Portuguesa
O Artigo 4º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, estipula que:
Perdem a nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos ou domiciliados em território ultramarino tornado independente que não sejam abrangidos pelas disposições anteriores.
Isto quer dizer que os indivíduos que não estejam estipulados no art. 1º e após o 25 de abril de 1974 os indivíduos nascidos no território ultramarino deixaram ser portugueses.
Nacionalidade Portuguesa
Se tiver uma familiar nascido no território ultramarino, antes deste se tornar independente poderá, em alguns casos, ter direito à nacionalidade portuguesa - nomeadamente se tiver um ascendente nascido em Portugal (pais, avós ou bisavós) ou se o o familiar nasceu e morreu nas colônias e nunca perdeu a nacionalidade.
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